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Antecipação de taxa extra: garantidora de condomínio ou banco?

Antecipação de taxa extra: banco ou garantidora de condomínios? - mulher com blusa verde pensativa

O seu condomínio precisa fazer uma melhoria, mas está sem dinheiro sobrando: é neste momento que a não tão amada e sempre temida taxa extra aparece, não é mesmo? 

É também nesta hora que muitos síndicos e gestores de condomínios se perguntam: será que é melhor antecipar a taxa extra com uma garantidora de condomínio ou com um banco? Afinal, com o dinheiro em mãos é possível negociar preços melhores com os fornecedores e a obra/melhoria ainda acontece mais rápido. 

A gente vai dar um spoiler: sim, é bem melhor pegar a antecipação de taxa extra com uma garantidora de condomínio. Não tem discussão! Mas entender por que é tão vantajoso é preciso (e vai mudar a sua forma de pensar): continue a leitura e descubra!  

 

Primeiramente, você sabe o que é uma taxa extra? 

A taxa extra é um valor adicional cobrado dos condôminos para custear despesas que não estavam previstas no orçamento: obras, manutenções, consertos de emergência e até gastos inesperados. 

Todo condomínio possui no regimento/convenção as regras para a cobrança da taxa extra. Entretanto, há alguns passos básicos comuns, que são: 

– Em casos urgentes e raros, o síndico pode implementar a taxa extra e depois justificar o gasto em uma assembleia. 

– Na maioria dos casos, a taxa extra deve ser apresentada e aprovada pela maioria em uma assembleia, ou de acordo com o quórum exigido (no caso de obras). 

– Na assembleia é preciso haver transparência: todos os valores, números de parcelas e forma de pagamento devem ser bem detalhadas aos condôminos. 

– O cálculo da taxa extra vai depender do regimento: pode ser igual para todos, ou de acordo com a metragem de cada unidade, por exemplo. 

– O pagamento da taxa extra é obrigatório, mesmo o condômino não concordando com o gasto ou custo. 

– O condômino pode ser considerado inadimplente caso não pague a sua parte, sujeito a multas, juros e até ações judiciais. 

– Taxa extra e fundo de reserva são coisas diferentes!  

Assim, a antecipação da taxa extra funciona como um empréstimo para o condomínio. 

 

Por que optar pelo empréstimo da antecipação de taxa extra? 

Conforme antecipamos no começo deste artigo, quando o síndico ou gestor de condomínio opta pela antecipação de taxa extra, ele consegue brigar por preços e prazos melhores porque já terá em mãos todo o dinheiro para aquela demanda. 

Isso proporciona uma taxa extra com valores mais acessíveis e os benefícios são percebidos por todos os moradores. 

Além disso, esse empréstimo ainda pode ser parcelado entre os condôminos. Assim, é possível receber o valor necessário do empréstimo e realizar o pagamento de forma parcelada, sendo uma alternativa para que os condôminos tenham uma maior folga e sem muito peso no orçamento. 

Qualquer garantidora de condomínio pode oferecer o empréstimo da antecipação de taxa extra? 

Aqui entra o primeiro ponto que o síndico ou gestor de condomínio precisa se atentar: sério, preste muita atenção nesta parte! 

Não, não é qualquer garantidora de condomínio que pode oferecer a antecipação de taxa extra. É necessário que a garantidora esteja dentro das condições que o mercado financeiro exige.  

Para oferecer está solução, de antecipação de taxa extra, a garantidora de condomínio precisa: 

– Ter um fundo de investimento.  

– Ser uma securitizadora.  

– Ser auditada mensalmente (externa e internamente) e certificada por órgão que legitimam o empréstimo, como a CVM, a Receita Federal, ANBIMA, entre outros. 

Caso a garantidora de condomínio NÃO ofereça as duas regras acima: é cilada, Bino! Pode correr porque há sérios riscos e punições para o condomínio.  

Não tem jeitinho ou arranjo que vale a pena no caso de garantidoras de condomínio que não têm fundo de investimento, auditorias e certificações. Procurar uma empresa que está dentro da lei do mercado financeiro e oferece soluções transparentes é essencial. 

 

Por que pegar o empréstimo de antecipação de taxa extra com uma garantidora de condomínio é melhor do que um banco? 

Guardou as regrinhas acima no coração? Bem, agora que você já escolheu uma garantidora de condomínio que possui um fundo de investimento e que é auditada mensalmente e certificada pelos órgãos financeiros, você já pode pegar a antecipação de taxa extra. 

Mas quais as vantagens das garantidoras de condomínio em relação aos bancos? A gente responde: 

– O banco vai embutir vários valores que uma garantidora não tem: como taxas, IOF, seguro, tarifa etc.  

– O banco tem taxas de juros bem maiores. 

– O banco pede uma garantia: muitas vezes algum bem precisa ser colocado em contrato. Em uma garantidora não há essa possibilidade. 

– Uma garantidora de condomínio tem mais flexibilidade de negociação. 

– Uma garantidora de condomínio entende o universo do condomínio: tem conhecimento do setor visto que já atua nele. 

Viu só como a garantidora de condomínio é muito melhor do que um banco na hora de optar pela antecipação de taxa extra?  

Agora que você já sabe tudo sobre o assunto, está na hora de saber que a Holder Financeira tem todos os requisitos que legalmente exigidos (e mais alguns diferenciais, mas aí vamos deixar você curioso(a)) para o seu condomínio realizar o empréstimo da antecipação de taxa extra com segurança legal, transparência e tranquilidade.  

Com a Holder a antecipação de taxa extra acontece da melhor maneira, a obra sai do papel e as coisas finalmente acontecem. Entre em contato e conheça as soluções da Holder para conquistar a saúde financeira que o seu condomínio precisa. 

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