Autonomia do síndico para gastos, qual o limite?
O síndico realiza uma gestão conjunta com os moradores por meio das assembleias. Veja em quais situações o síndico pode gastar sem a necessidade de assembleia.
Um dos pontos mais polêmicos de uma gestão condominial é o dinheiro, por isso os síndicos devem ter todo cuidado e passar uma confiança para os moradores, afinal o dinheiro deve ser empregado em ações para o bem de todos. Geralmente as decisões são tomadas em assembleias, mas algumas vezes o síndico precisa tomar decisões e não da para esperar a próxima assembleia, ou até mesmo é um assunto de fácil solução que não há a necessidade de convocação, mas aí fica a dúvida, qual a autonomia dos síndicos nos gastos?
O síndico pode sim, realizar pagamentos ou contratação de serviços nem a necessidade de passar por assembleia, desde que não contrarie a Lei, a convenção e regulamento interno. E tem como obrigação prestar contas de todos os gastos, tenham sido passados em assembleia ou não, conforme explica o art. 1.348, IV e VIII do Código Civil,
Art. 1.348. Compete ao síndico:
IV – Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
VIII – Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Limite de gastos sem assembleia
Esse limite é muito variável, os síndicos devem seguir sempre que possível o planejamento anual previamente feito, para que assim não necessite realizar gastos extras. Qualquer retirada indevida pode prejudicar o planejamento anual e acarretar problemas contratuais para o condomínio.
Para definir o limite da autonomia do síndico nos gastos, algumas convenções colocam um limite e definem também a natureza em que estes valores podem ou não ser usados, para que os gastos sem assembleia não sejam tão liberais assim e os moradores tenham maior controle e ciência das ações que estão sendo realizadas no condomínio.
Prever em convenção esse limite da autonomia do síndico nos gastos, da maior possibilidade na gestão, facilitando decisões do dia a dia, mas também garante a segurança dos moradores que o síndico irá utilizar em despesas necessárias e não em gastos que sejam supérfluos. Em caso de ausência destes termos no regulamento do condomínio, vale o bom senso do síndico em usar esta autonomia somente em questões emergenciais, como trocar lâmpadas do condomínio, ou torneiras quebradas que podem resultar em vazamentos.
Geralmente os gastos que não necessitam de assembleias estão ligados a situações emergenciais ou em obras que já estão em andamento, mas é importante reforçar que o síndico deverá justificar todo o uso do dinheiro na próxima assembleia.
Mas afinal o que pode ou não ser aprovado pelo síndico sem assembleia?
Gastar mais em obras já iniciadas?
O síndico poderá realizar desde que não se trate de uma melhoria não emergencial e trazer alterações que fogem muito do escopo inicial que foi aprovado, neste caso deve-se convocar assembleia. Mas se ocorrer algo no decorrer da obra que impacta de forma negativa a continuação ou o cotidiano dos moradores, o síndico deve intervir mesmo sem a convocação de assembleia. Outra opção é já definir previamente uma margem de gasto extra na obra, assim torna a obra mais planejada e da mais autonomia ao síndico.
Alterar a verba de um fundo para outro?
Cada verba deve ser destinada à natureza que foi previamente determinada na assembleia. Neste caso o uso só é permitido se for algo de extrema urgência, então o síndico pode usar do fundo de reserva para esse gasto, mas depois deve repor. O valor destinado para a reserva não deve ser utilizado para pagar despesas ordinárias.
Aumentar a taxa condominial?
De jeito nenhum o síndico tem autonomia para aumentar o valor do condomínio sem uma reunião de assembleia. É importante lembrar que o síndico é gestor, mas os gastos devem ser decididos sempre em conjunto com os condôminos. Por isso antes de pensar em aumentar a taxa, reveja o planejamento, ele deve ser o mais realista possível e concordar com os gastos do condomínio, assim o síndico fica mais tranquilo ao realizar a gestão.
Demitir funcionários?
O síndico tem autonomia para definir quais funcionários vão fazer parte do quadro de colaboradores e pode realizar alterações sem a necessidade de convocar uma assembleia. Caso a multa rescisória tenha um valor muito alto é recomendado discutir essa situação com os condôminos antes de decidir.
Isso vale também para a contratação de terceirizados, mas é sempre importante e mais tranquilo para o síndico dividir as decisões com os moradores.
Gerir um condomínio é uma grande responsabilidade, vale sempre usar o bom senso e entender que os moradores podem ser ótimos aliados para auxiliar no momento das decisões. Para auxiliar nesta gestão o síndico pode também optar por contratar uma empresa especializada.
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