Garantidora e administradora: você sabe a diferença?
Apesar de prestarem serviços totalmente distintos, algumas pessoas ainda não sabem qual é a diferença entre garantidora e administradora de condomínios.
Para não ter mais dúvidas, conheça suas principais características, os tipos de serviços prestados e o papel de cada uma junto aos síndicos e condôminos.
Garantidora ou administradora: qual escolher?
Essa é a dúvida mais comum quando se fala em garantidora e administradora de condomínios. Na verdade, ambas são essenciais, pois cada uma cumpre um papel diferente na gestão de condomínios.
Enquanto a garantidora auxilia o síndico na gestão dos recursos financeiros, a administradora realiza a orientação sobre como o condomínio deve funcionar, indo desde a orientação sobre assembleias até a contratação de pessoal terceirizado.
Qual é a função da administradora de condomínios?
A administradora auxilia o síndico nas questões administrativas.
Ela é responsável por gerenciar os colaboradores, cuidar da manutenção dos espaços de uso comum, jardins, lazer e fazer a administração de todas as questões técnicas, contábeis e tributárias do condomínio.
Por que uma administradora de condomínios é importante?
Para compreender melhor, tente imaginar o que seria de seu condomínio sem faxineiras, porteiros bem capacitados, pessoas entrando e saindo sem critério ou controle, jardins e espaços de convivência abandonados.
O papel da administradora é esse: manter tudo em ordem para que você tenha segurança, tranquilidade e viva em ambientes organizados.
Qual é o papel da garantidora de condomínios?
O principal objetivo de uma garantidora é zerar a inadimplência. Este é um dos maiores problemas condominiais e afeta diretamente a saúde financeira do empreendimento.
No entanto, a ação da garantidora dentro do condomínio alcança outras esferas. Como ela se encarrega de fazer as cobranças das taxas condominiais em atraso, ela evita desconfortos e desgastes entre síndicos e condôminos, e até mesmo entre vizinhos
Isso é especialmente importante quando existe proximidade entre eles. Portanto, além de manter o caixa no azul, ela contribui para a boa convivência entre todos.
Como a garantidora faz as cobranças?
Todas as cobranças são feitas conforme prevê a lei 13.105, no artigo 829 e segue 3 passos.
- A garantidora notifica o condômino inadimplente; 2
- Ela negocia e propõe um prazo para regularização dos valores em atraso;
- Adota outras ações por via judicial, caso a situação não seja resolvida de forma amigável.
Como são feitos os repasses para o condomínio?
A garantidora repassa 100% dos valores previstos, mesmo que algum condômino não pague suas taxas. Portanto, o condomínio e demais moradores não serão afetados.
Na prática, quais são os principais benefícios?
Imagine que o condomínio não consiga arcar com despesas mensais ou eventuais por causa da inadimplência.
Os juros e taxas adicionais cobradas por fornecedores, por exemplo, vão onerar o orçamento e serão repassados para todos os condôminos.
Além disso, é impossível fazer melhorias ou realizar as manutenções regulares e emergenciais quando o caixa está no vermelho. Sendo assim, todos os moradores são impactados e sofrem as consequências da inadimplência.
Quando o condomínio contrata uma garantidora, ele tem garantia de receita, ou seja, garante dinheiro em caixa para cumprir todas as obrigações e realizar as metas previstas.
As 7 dúvidas mais comuns sobre garantidora e administradora
1. É possível contratar garantidora e administradora ao mesmo tempo?
Sim, pois elas são complementares e não competem entre si.
Com o apoio da garantidora e da administradora, é possível fazer uma gestão de condomínio mais eficiente, transparente e segura.
2. A administradora substitui o síndico nas decisões do condomínio?
Não. O síndico continua sendo o responsável e avalia todas as propostas e soluções feitas por ela. Se for viável e necessário, ele leva para aprovação em assembleia.
3. O síndico perde o controle financeiro quando contrata uma garantidora?
Não. A garantidora auxilia na gestão de recursos prestando contas e trazendo mais transparência para o processo. Ela faz isso emitindo relatórios e registrando todas as ações relacionadas ao financeiro do condomínio.
4. Quem emite os boletos?
A partir da contratação da garantidora, ela passa a ser responsável pela emissão de boletos, o que antes era responsabilidade da administradora.
5. A administradora pode cobrar taxas de condomínio?
Não. Seu papel é emitir os boletos e fazer os registros contábeis. A cobrança só pode ser feita pelo síndico ou pela garantidora contratada.
6. A administradora pode negociar com inadimplentes?
Não. Somente o síndico e a garantidora podem fazer essas negociações.
7. Insatisfações e problemas: a quem recorrer?
Os condôminos devem sempre recorrer ao síndico. Garantidora e administradora são empresas contratadas pelo condomínio, com aprovação em assembleia, mas não respondem diretamente por ele.
Portanto, o síndico é o responsável por averiguar a causa dos problemas e insatisfações e buscar as soluções.
Quer fazer uma gestão de sucesso? Conheça a Holder!
Como você viu, é indiscutível a importância das duas para a gestão do condomínio.
A garantidora pode solucionar questões críticas que tiram o sono de muitos síndicos e podem complicar a vida dos condôminos.
Com a Holder, você resolve todas elas, faz uma gestão de qualidade e proporciona mais tranquilidade e segurança para todos.
Para saber mais sobre nossos serviços, acesse nosso site e fale com nossos consultores.