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Tudo sobre taxa de mudança em condomínio

taxa de condomínio

Se você já mudou de residência alguma vez, ou está em processo de mudança, sabe que é algo que leva tempo para organizar. Tanto pelo fato de ter que desmontar e embalar os móveis e utensílios quanto no fretamento e prestadores de serviços, que vão ajudar na manobra.   

Caso você esteja saindo de um apartamento ou entrando em um, existe a possibilidade de ter uma despesa além do frete. É a taxa de mudança em condomínio.

É normal surgir questionamentos como: O que é essa cobrança? Por que e para que ela é feita? É legítimo exigir esse embolso de quem acaba de se mudar?   

Para te ajudar a entender essa taxa de forma simples, elaboramos este conteúdo de modo a sanar todos os seus questionamentos a respeito do tema.   

Boa leitura!  

O que é a taxa de mudança em condomínio?  

A taxa de mudança em condomínio é um valor cobrado dos moradores em decorrência da entrada ou saída de uma unidade condominial.

Assim, tanto o condômino que chega quanto o que sai precisam assumir essa obrigação. No geral, não existem diferenças na quantia desses custos.  

A definição do valor é feita na convenção condominial ou no regimento interno, após a realização de assembleia para que os condôminos analisem a viabilidade da cobrança e de quanto será a taxa. Aqui, existe uma atenção para que o custo não seja abusivo.  

Desse modo, a cobrança costuma ir junto à mensalidade do condomínio. Porém, quando se trata da taxa de saída, faz-se necessário negociar o pagamento de forma antecipada, já que o antigo morador não vai se responsabilizar pelos próximos condomínios. Isso é muito comum de acontecer quando o apartamento é alugado.  

Por que é feita a cobrança da taxa de mudança do condomínio?  

O objetivo da taxa de mudança em condomínio é recolher valores que serão utilizados para cobrir gastos extraordinários, que podem ser necessários devido à mudança. Tais como:  

  • Conserto de bens do condomínio, danificados durante a mudança;  
  • Cadastramento de novos moradores e prestadores de serviço, se necessário for;  
  • Deslocamento de funcionários do condomínio para dar assistência;  
  • Limpeza extra após o término da mudança;  
  • Reserva de garagem e de elevador para facilitar a carga e descarga dos móveis e caixas;  
  • Entre outras arrumações após a mudança.  

Portanto, a ideia é usar o dinheiro da cobrança para garantir o bem-estar dos moradores antigos e dos novos, sem que algo fuja da normalidade.  

Essa cobrança é legal?  

Fato é que não existe nenhuma previsão em lei sobre a taxa de mudança, mas também não há nada que impeça essa cobrança.

Justificativas a favor da tarifa não faltam, como as apontadas no tópico acima, mas isso não constitui medida legal. Sequer estão previstas na Lei do Inquilinato ou no Código Civil, que fala muito a respeito das regras dos condomínios.  

Alguns juristas defendem a legalidade da cobrança, no entanto, outros, discordam dela. Além do mais, em alguns casos julgados, houve a determinação da devolução do dinheiro pago a título de taxa de mudança, pois o entendimento foi por sua ilegalidade.  

Quanto pode ser cobrado?  

Um dos pontos essenciais para que a taxa de mudança seja feita é o valor. Ele não pode ser excessivo, sob pena de tornar-se abusivo e inválido. Assim, a quantia da taxa é estipulada conforme uma porcentagem do salário-mínimo ou com um total fixo.  

O valor deve ser razoável para compensar os incômodos feitos durante a mudança e alterações na rotina dos moradores e funcionários, entretanto não pode ser demasiadamente alto a ponto de gerar o enriquecimento sem causa.  

Em caso de dúvidas, o melhor é procurar um advogado para que ele avalie a situação.  

Mudança sem móveis também paga taxa?  

A taxa de mudança em condomínio tem como objetivo primário lidar com os transtornos que podem ser causados com a manobra de móveis, pelos corredores e elevadores do prédio. 

Se o morador entrou ou saiu apenas com malas e alguns objetos, o ideal é que a cobrança não seja feita, já que não existem os mesmos riscos de danos.  

Normalmente, a própria convenção ou o regimento interno trazem regras específicas para esses casos.

Apesar disso, o melhor é o morador se informar, vale falar com o síndico e negociar a dispensa da taxa. Se não tiver sucesso, o caminho será buscar ajuda jurídica com um advogado de confiança, para que ele consiga tomar medidas acertadas.  

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